
O Vereador ROBERTO DO SINDICATO, no exercício de suas atribuições legislativas, requer,
respeitosamente, seja solicitado ao Superintendente do IPDSA, Senhor
Vinicius Santos Martins, para que proceda à fiscalização, orientação e
exigência aos estabelecimentos comerciais de Araxá para que cumpram o
disposto na LEI MUNICIPAL N.º 7.371 DE 03 DE JULHO DE 2019, que
Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de cardápios impressos em
braile para todos e quaisquer estabelecimento de cunho alimentício.
Justificativas.
Essa importante lei, de autoria do Pastor Claudenir, tem objetivo e
caráter inclusivo, facilitando a vida do cidadão com limitações e por isso
obriga a utilização de cardápios impressos em braile em todos os
estabelecimentos que comercializam refeições e lanches, visando facilitar
a consulta de pessoas portadores de deficiência visual, porem não tem
sido observada e respeitada pelos estabelecimento, tornando o texto e a
intenção da referida Lei sem sentido por não se observar o seu fiel
cumprimento, o que não pode ser tolerado pelo Município que deve
exercer fiscalização permanente nesse sentido.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Plenário “Vereador Guilherme Gotelip Neto” – 16 de Setembro de 2025.
Vereador Carlos Roberto Rosa
Roberto do Sindicato – MOBILIZA



