Bares, restaurantes, feiras livres e shopping lotados. Estabelecimentos comerciais sem controle de temperatura, álcool em gel e limite de entrada de pessoas. Festas em ranchos e chácaras todos os finais de semana. Com a falta de conscientização e respeito aos protocolos de segurança e sanitário para o combate ao coronavírus, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 decidiu pela proibição total de venda de bebidas alcoólicas durante 15 dias em Araxá, a partir desta quarta-feira (17).
A medida foi adotada na tentativa de reduzir o número de casos confirmados e, consequentemente, a quantidade de leitos clínicos e de UTI ocupados na cidade.
Uma reunião na noite da última segunda-feira (15), no auditório da Prefeitura de Araxá, contou com a participação do prefeito Robson Magela, do vice-prefeito Mauro Chaves, da secretária municipal de Saúde, Diane Dutra, de 14 vereadores e da promotora de Justiça curadora de Saúde, Dra. Mara Lúcia Silva Dourado.
O objetivo foi debater ações de restrições para frear o aumento dos casos de coronavírus na cidade. As sugestões foram deliberadas pelo Comitê de Enfrentamento. Após análise, as novas determinações foram publicadas pelo prefeito Robson Magela através de decreto municipal. Mesmo com a intensificação da fiscalização, a grande maioria da população não vem adotando as medidas de prevenção.
A proibição é válida para o comércio em geral, inclusive, supermercados e postos de conveniência em qualquer horário. A venda de bebidas pelo sistema delivery também foi vetada pelo comitê composto por médicos, representantes de classe empresarial e trabalhadora, secretários municipais e autoridades políticas. Fiscais sanitários, agentes de trânsito, Guarda Patrimonial, com o apoio da Polícia Militar, vão realizar fiscalizações, notificações e interdições dos estabelecimentos que não cumprirem as novas determinações. A reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 aconteceu na manhã desta terça-feira (17).
Quem descumprir, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção da transmissão da doença está sujeito à multa. As deliberações definidas neste decreto podem ser revistas a qualquer momento, caso haja alteração da estrutura do serviço público de saúde do município, como por exemplo, o quadro evolutivo da transmissão.
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