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Por determinação do Governo Federal e do Governo do Estado de Minas Gerais, a Prefeitura de Araxá comunica que está cumprindo a Lei Nº 9.504/97, que estabelece normas para as Eleições, a qual no art. 73 estipula que nos três meses que antecedem as Eleições, os agentes públicos ficam proibidos de “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.
A Prefeitura de Araxá providenciou a cobertura das marcas institucionais (logotipos) do Governo Federal e do Governo do Estado de Minas Gerais nas placas de obras que estão sendo executadas, em atenção às vedações do período eleitoral, conforme determinação no art. 73 da Lei Nº. 9.504/97.
O não cumprimento poderá acarretar multa no valor de R$ 5 mil a R$ 100 mil aos agentes responsáveis, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar.
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