A Secretaria Municipal de Segurança Pública definiu locais permitidos para estacionamento de veículos em vagas de curta duração. A partir da avaliação feita por agentes da Assessoria de Trânsito e Transportes (Asttran), foi analisada a necessidade de implantar essas vagas para dar rotatividade a quem precisa resolver compromissos em curto espaço de tempo.
Seguindo as normas da legislação em vigor, 11 pontos da região central de Araxá estão com vagas com duração de no máximo 15 minutos. O motorista pode usar a vaga pelo tempo estabelecido na placa, mantendo o pisca alerta do veículo acionado. Nas vagas de curta duração, das vias que integram o Estacionamento Rotativo, não há necessidade de utilizar o talão da Área Azul.
Vale ressaltar que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem estaciona em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização comete infração grave, é multado e tem o veículo removido. O valor da multa é R$ 195,23 e o condutor perde 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Vagas de curta duração implantadas pela Equipe de Sinalização da Asttran
– Rua Costa Sena, em frente ao número 80;
– Praça São Domingos (atrás da Igreja Matriz);
– Rua Presidente Olegário Maciel, 275;
– Praça Governador Valadares, 443;
– Praça Governador Valadares, 84;
– Rua Calimério Guimarães, 65;
– Av. Vereador João Sena, 234;
– Av. Antônio Carlos, 32;
– Rua Dom José Gaspar, 225;
– Av. Getúlio Vargas, 622;
– Av. Imbiara, 1.455.
A Secretaria Municipal de Segurança Pública definiu locais permitidos para estacionamento de veículos em vagas de curta duração. A partir da avaliação feita por agentes da Assessoria de Trânsito e Transportes (Asttran), foi analisada a necessidade de implantar essas vagas para dar rotatividade a quem precisa resolver compromissos em curto espaço de tempo.
Seguindo as normas da legislação em vigor, 11 pontos da região central de Araxá estão com vagas com duração de no máximo 15 minutos. O motorista pode usar a vaga pelo tempo estabelecido na placa, mantendo o pisca alerta do veículo acionado. Nas vagas de curta duração, das vias que integram o Estacionamento Rotativo, não há necessidade de utilizar o talão da Área Azul.
Vale ressaltar que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem estaciona em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização comete infração grave, é multado e tem o veículo removido. O valor da multa é R$ 195,23 e o condutor perde 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Vagas de curta duração implantadas pela Equipe de Sinalização da Asttran
– Rua Costa Sena, em frente ao número 80;
– Praça São Domingos (atrás da Igreja Matriz);
– Rua Presidente Olegário Maciel, 275;
– Praça Governador Valadares, 443;
– Praça Governador Valadares, 84;
– Rua Calimério Guimarães, 65;
– Av. Vereador João Sena, 234;
– Av. Antônio Carlos, 32;
– Rua Dom José Gaspar, 225;
– Av. Getúlio Vargas, 622;
– Av. Imbiara, 1.455.