Vereador Pr. Moacir apresenta Projeto de Lei que prioriza vacinação de professores
Na reunião ordinária da Câmara Municipal desta terça-feira (27), o Vereador Pr. Moacir Santos apresentou o Projeto de Lei Nº 055/2021 que determina a prioridade na vacinação contra a Covid-19 para professores das redes pública e privada de ensino infantil, fundamental, médio e
Superior de escolas regulares e cursos suplementares.
De acordo com o projeto a vacinação dos professores dever ser priorizada imediatamente após o término da vacinação dos idosos com idade a partir de 60 anos. De acordo com a disponibilidade da Vacina contra Covid-19 deve haver também a prioridade de vacinação para os demais profissionais que trabalham nas escolas, desde que comprovadamente tenham contado diário com os alunos.
O vereador do Partido Republicanos justifica o Projeto de Lei afirmando que os professores comprovadamente formam um grupo de alto risco ao contagio. Segundo ele, estes profissionais só podem voltar as suas atividades normais, com aulas presenciais nas escolas, a partir do momento em que todos forem vacinados, devido à alta exposição ao vírus em função da grande quantidade de alunos reunidos em uma mesma sala de aula.
“A proximidade com os alunos, indispensável para o bom desenvolvimento dos trabalhos dos professores, é um fator determinante que justifica a necessidade destes profissionais serem vacinados antes do retorno normal as salas de aula. Os alunos por sua vez estão sem frequência em aulas presenciais há praticamente um ano, isso tem causado grandes problemas na educação e na formação intelectual dos mesmos. O convívio diário entre professores e alunos e dos estudantes entre si é indispensável para o processo ensino/aprendizado”, explica o vereador.
O pastor Moacir solicitou uma tramitação mais célere do Projeto de Lei Nº 055/2021 nas Comissões Permanentes, para possibilitar a votação do mesmo o mais rápido possível. Assinam o projeto, juntamente com o Pr. Moacir, os vereadores Maristela Dutra, Wellington da Bit e Professora Lenir.