Um dos projetos apreciados durante a Ordem do Dia foi o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 12/2024, que altera a redação do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Araxá, lido pelo vereador Evaldo do Ferrocarril subscrito por mais vereadores.
A matéria propõe aumentar de 15 (quinze) para 17 (dezessete) vereadores eleitos na forma da Legislação Eleitoral em vigor, na cidade de Araxá, para a Legislatura de 2029. O projeto considera a determinação da Constituição Federal, que específica que, nos municípios com mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes, poderá contar com um número máximo de 17 (dezessete) vereadores.
Segundo a Lei orgânica do município, este tipo de proposta, após parecer escrito de cada Comissão, aprovada pela maioria de seus membros, será discutida e votada em dois turnos, com intervalo mínimo de 10 dias, considerando-se aprovada se obtiver, em cada um, dois terços dos votos dos membros da Câmara.
Como a matéria foi aprovada com 11 votos, ou seja, mais de dois terços, a mesma deverá ser apreciada novamente dentro do prazo estabelecido. Caso aprovada novamente, será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara.