Detram MG informa: solicitar liberação de veículo removido ao pátio via modo digital

O QUE É?

Serviço destinado à pessoa proprietária que deseja requerer a liberação de veículo que foi removido/apreendido no Estado de Minas Gerais, pelas polícias Civil e Militar, prefeituras ou Polícia Rodoviária Federal por constatação de alguma irregularidade. O(a) proprietário(a) será notificado(a) pelos Correios com as informações sobre a remoção/apreensão do veículo.  

Os veículos serão removidos/apreendidos e levados aos pátios credenciados junto à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG, antigo Detran-MG, e lá permanecerão até que o(a) proprietário(a) providencie sua liberação. 

ATENÇÃO!  

Para a liberação do veículo será necessária a regularização do motivo originário da remoção/apreensão, além do prévio pagamento de multas exigíveis, taxas e despesas com remoção e estadia, além de outros encargos previsto na legislação específica. O veículo será liberado dentro do horário de funcionamento dos pátios credenciados. 

ETAPAS

Esse serviço possui duas categorias: Veículo com Irregularidade Administrativa e Veículo Envolvido em Crime (exceto Veículo Recuperado de Furto/Roubo). As duas categorias possuem somente uma etapa que será descrita a seguir:

VEICULO COM IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA


Opção 1 – Solicitar liberação de veículo removido de forma digital 

O(A) proprietário(a) de veículo apreendido no Estado de Minas Gerais em decorrência da aplicação de penalidade por infração de trânsito (multas, taxas, impostos e demais débitos do veículo pendentes de pagamento) poderá solicitar a liberação do veículo removido pela internet, via UAI Virtual, sem necessidade de comparecer presencialmente à unidade de atendimento.   

Clique no botão abaixo ‘UAI Virtual’, faça o login com seu usuário e senha do GOV.br, preencha o formulário e anexe os documentos necessários. Ressalta-se que o usuário precisa ter conta nível prata ou ouro para prosseguir com o atendimento.

UAI VIRTUAL

ATENÇÃO! 

  • Documentos protocolados após as 15h serão analisados no próximo dia útil.
  • A liberação de veículo removido por meio digital está disponível apenas para pessoa física e para o próprio proprietário que deverá retirar o veículo do pátio.
  • Para liberação de veículos com infração penal ou restrição judicial deverá solicitar o serviço presencialmente, conforme orientações da opção 2.

Opção 2 – Solicitar liberação de veículo removido presencialmente 

(A) proprietário(a) de veículo apreendido no Estado de Minas Gerais em decorrência da aplicação de penalidade por infração de trânsito (multas, taxas, impostos e demais débitos do veículo pendentes de pagamento) deverá comparecer à Unidade de Atendimento Integrado (UAI), Praça Sete, em Belo Horizonte ou à unidade de Liberação de Veículos da Ciretran no respectivo município, para verificar as pendências do veículo. Após a regularização será emitido o alvará de liberação. 

Após a emissão do alvará de liberação, dirija-se ao pátio em que o veículo está recolhido, e efetue o pagamento dos valores de estadia e remoção para retirar o veículo. 

VEÍCULO ENVOLVIDO EM CRIME 

Opção única – Comparecer à delegacia responsável pela investigação 

O(A) proprietário(a) de veículo apreendido no Estado de Minas Gerais em decorrência da aplicação de penalidade por infração penal ou restrição judicial deverá comparecer à delegacia com a documentação necessária e solicitar a autorização de liberação ao(à) delegado(a) de Polícia Civil. Caso não saiba qual a delegacia responsável pelo inquérito, compareça à UAI – da sua cidade para obter as informações. 

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