Muita diversão para o próximo dia 12 de outubro. O Dia das Crianças se aproxima e, com a celebração, o comércio da cidade está sendo aquecido pelas compras de brinquedos, roupas e calçados infantis e demais itens para os pequenos.
Por isso, o Programa Municipal de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon Araxá) elaborou algumas dicas para que a população possa garantir um item de qualidade, através de uma compra segura. Confira:
– Defina o que quer comprar antes de sair de casa e faça pesquisa de preços pela internet. Leve em consideração o que procura de verdade e não se deixe levar por impulsos, pois a diferença de preço entre uma loja e outra pode variar muito;
– Desconfie se o preço estiver muito abaixo do preço médio praticado no mercado;
– Decidindo pela compra, não deixe de verificar as condições de pagamento, certificando-se dos juros cobrados e o preço final do produto;
– Se for realizar compras pela internet, verifique a reputação do produto e do fornecedor. Verifique se existem reclamações formalizadas contra ele nos órgãos de defesa do consumidor. No site deve constar o endereço físico da loja, telefone para contato, e-mail, razão social e CNPJ. Verifique ainda se aparece um cadeado na barra de endereços;
– Nunca clique em e- mails com ofertas. Confirme os preços anunciados no site do próprio fornecedor;
– Verifique se o brinquedo é compatível com a idade da criança. Peças pequenas, por exemplo, são muito perigosas se utilizadas por crianças com idades impróprias.
– Além disso, é recomendável que só se compre brinquedos que apresentem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), que é obrigatório em qualquer brinquedo comercializado no Brasil. Não compre produtos no mercado informal, pois apesar de mais baratos, a maioria não atende os requisitos mínimos de segurança e qualidade;
– Atente-se às embalagens, que devem conter: identificação do fabricante, além de todas as informações (em português) sobre o produto, incluindo instruções de montagem e de uso, número de peças, advertências de eventuais riscos que podem apresentar à criança e indicação da faixa etária;
– As ofertas em anúncios devem ser cumpridas. Observe se o produto condiz com o que é apresentado, pois nem sempre é mostrado o tamanho real, funções e desempenho do brinquedo;
– No caso dos eletrônicos e brinquedos movidos à pilha, ainda na loja, verifique se a embalagem não foi violada. Leia as instruções e retire o brinquedo da embalagem antes de entregar à criança;
– Exija a nota fiscal. Com ela, pode-se reivindicar seus direitos, em caso de problemas. Embora a política de troca varie de loja para loja, é importante que este prazo, definido pelo estabelecimento, esteja informado na Nota Fiscal;
– O consumidor tem direito às informações claras e precisas sobre “os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. (art. 6º. Inciso III do CDC);
– Peça informações sobre a política de troca do estabelecimento. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor o estabelecimento comercial não está obrigado a trocar produtos. Entretanto, se o estabelecimento oferecer a possibilidade de troca deve cumpri-la e deverá informar ao consumidor, no ato da venda, as condições de troca;
– Em caso de defeitos, o fornecedor tem 30 dias para fazer os reparos.
Segundo Belma Nolli, secretária executiva do Procon Araxá, o brinquedo, como qualquer outro produto, também está sujeito a todas as exigências do Código de Defesa do Consumidor.
“Para evitar que o presente do Dia das Crianças se torne uma dor de cabeça, é extremamente importante que os consumidores tenham cautela e muita atenção aos cuidados que devem ser tomados na hora das compras”, orienta.
“Outras dúvidas ou reclamações referentes às compras do Dia das Crianças podem ser sanadas também na sede do Procon Araxá, localizada na Praça Coronel Adolfo, 28, no Centro de Araxá, ou pelo Telefone: (34) 3662-2444”, completa.
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