Rastreamento de rota e acompanhamento em tempo real dos veículos a serviço da Prefeitura de Araxá. Esse é o objetivo da lei aprovada na tarde desta terça-feira (11) na Câmara Municipal que determina o uso do dispositivo tanto na frota municipal, quanto nos veículos terceirizados que prestam serviço ao Executivo. A lei é de autoria do vereador Raphael Rios com a coautoria do vereador Evaldo do Ferrocarril.
De acordo com a nova legislação, deverá ser apresentado mensalmente o relatório com histórico dos caminhos percorridos pelos veículos monitorados e comprovação do serviço prestado. A Administração Municipal fica obrigada fazer o levantamento com histórico dos caminhos percorridos por todos os veículos monitorados.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, com um prazo de 120 dias para as adequações necessárias. Prazo que poderá ser prorrogado por mais 90 dias, desde que apresentada justificativa técnica que comprove a impossibilidade de implantação do sistema no tempo previsto.