Com a estabilização dos índices do Boletim Epidemiológico de Araxá, novas flexibilizações foram definidas em deliberação do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 nesta quarta-feira (28). Foi criado ainda o Protocolo Sanitário para Eventos Corporativos, Festivos, Sociais, Lazer e Leilões.
O novo decreto nº 400 mantém as medidas adotadas pelos dois últimos decretos (338 e 380), acrescendo novas alterações como o retorno de eventos corporativos, festivos, sociais realizados em salões de eventos, casas de festas, chácaras e ranchos, bem como leilões presenciais, respeitando ocupação máxima de 30% da capacidade do local e limitado a, no máximo, 200 pessoas, além de outras regras.
Estão liberados também eventos esportivos em ambientes abertos e atividades esportivas coletivas, em espaços privados (academias, clubes, centros esportivos, futebol de campo, campo Society, futsal, vôlei, futevôlei, beach tênis e peteca), respeitando o limite máximo de 22 participantes por jogo em espaço aberto, e 12 participantes em espaço fechado, além de outras regras. Atividades em piscinas para esporte e lazer também voltam a ser permitidas, conforme regras.
Ficam permitidas as atividades em piscinas para esporte e lazer em espaços privados, tais como clubes, centros esportivos, hotéis, condomínios e outros, atendendo regras e lembrando que saunas destes locais permanecerão fechadas.
Eventos familiares nas residências podem ser realizados com quantidade máxima de 30 pessoas, de domingo a quinta-feira, até 23 horas, e até 1 (uma) hora da manhã de sexta-feira para sábado, e de sábado para domingo, observadas as devidas medidas de biossegurança vigentes no Município, além da lei do silêncio.