Projeto de Lei JUNHO VIOLETA” DIGA NÃO À VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO do Vereador Wagner Cruz

DIGA NÃO À VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO

Projeto  de Lei Nº /2021

“INSTITUI O MÊS “JUNHO VIOLETA” NO MUNICÍPIO DE ARAXÁ, DEDICADO Á REALIZAÇÃO DE AÇÕES EM COMBATE Á VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO”.

         A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, por iniciativa do Vereador Wagner Cruz, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído o “Junho Violeta”, no Município de Araxá, a ser referenciado, anualmente, no mês de junho, com o objetivo de se desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população para ajudar na prevenção do Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa.

        Parágrafo Único – Fica incluído, a campanha “JUNHO VIOLETA”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Araxá, no mês de junho e terá como símbolo um pequeno laço de cor violeta.

        Art. 2º A campanha “JUNHO VIOLETA” poderá ser desenvolvida no âmbito das unidades públicas de educação, de saúde e da assistência social da rede municipal durante o mês de junho e poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:

          I – Alertar e promover debates sobre a importância da prevenção do Combate a Violência Contra a Pessoa Idosa;

         II – Contribuir para a redução dos casos de violência;

         III – Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema;

IV – Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção;

V – Utilização do laço de fita cor violeta.

Art 3° – A programação do município no mês de junho priorizará a realização de:

  1. Rodas de conversas para abordagem de temas e assuntos voltados aos direitos dos idosos;
  2. Sensibilização de profissionais que lidam com os idosos com intuito de detectar qualquer tipo de violência;
  3. Divulgação do “Ligue 100” que se trata de um serviço disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos;
  4. Divulgação do Equipamento de Assistência Social – CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) conta com o serviço PAEFI – Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, que faz o acompanhamento de pessoas ou famílias que vivenciam situações de vulnerabilidade, ameaça ou violações de direitos.
  5. Palestras;
  6. Estudos e debates;
  7. Audiências públicas;
  8. Visitas em instituições que atuam na garantia dos direitos dos idosos.
  9. Ações voltadas ao fortalecimento e desenvolvimento do empoderamento e proteção;

Art 4° – O “Junho Violeta” passará a fazer parte do calendário Oficial de Eventos do Município Araxá.

Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Vereador Guilherme Gotelip Neto, em 13 de Abril de 2021

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WAGNER CRUZ

VEREADORA/DEM

JUSTIFICATIVA

      O  Art. 3o  da Lei 10.741, que institui o Estatuto do Idoso cita que “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”

 Apesar de serem resguardados pela legislação, o público idoso é muito vulnerável, devido à sua condição física e emocional e com o contexto pandêmico se tornou ainda mais suscetível, principalmente devido ao isolamento social, que os afeta diretamente, por fazerem parte de um grupo com alto risco de contágio e agravamento dos sintomas da Covid-19.  

 Por terem menos condições de se defenderem sozinhos, são vítimas de diversos tipos de violência como:

  • Negligencia  por parte os familiares ou Instituição, que se caracteriza  pela omissão ou a negação em fornecer assistência básica que os idosos necessitam.
  • Violência material, que se caracteriza por ser uma das ações mais praticadas pelos membros da família, devido aos problemas de locomoção ou de incapacidades psíquicas de controlarem os seus rendimentos e patrimônio.
  • Violência sexual, um tipo de violência praticada contra os idosos pode ser de caráter hétero (sexo oposto) ou homo (mesmo sexo) e incluem a relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças sem o consentimento do idoso.
  • Violência física e psicológica, um tipo de violência doméstica, quando é manifestada de forma física, geralmente é utilizada para sujeitar os idosos a realizarem algo que não desejam. 
  • Violência do abandono que está se tornando muito comum nos dias de hoje.

Devido a suscetibilidade do idoso e por ser público prioritário, há inúmeras ações oriundas do governo, estados e municípios, porém é necessário que haja também atenção por parte da sociedade, desta forma com a criação de um mês para sensibilização, conscientização e reflexão sobre pessoas que merecem tanto respeito, sugerimos esta Lei.

Plenário Vereador Guilherme Gotelip Neto, em 25 de Abril de 2021

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WAGNER CRUZ

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