Decreto define regras para retorno do ano letivo de 2021 em Araxá
Após deliberação do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 realizada na terça-feira (26), o prefeito Robson Magela decretou a autorização para retorno gradual das aulas nos modelos remoto e híbrido (presencial e remoto) no ano letivo de 2021 nas instituições de ensino de Araxá.
As atividades das unidades escolares da Prefeitura de Araxá vão iniciar a partir de 10 de fevereiro, adotando exclusivamente o modelo remoto.
Já as escolas particulares deverão iniciar a partir de 1º de fevereiro, adotando exclusivamente o modelo remoto, e, a partir de 1º de março, o modelo híbrido. Antes do início das aulas, cada unidade particular deve se submeter a protocolo de segurança em saúde para a retomada das aulas mediante aprovação da Vigilância Sanitária Municipal.
As unidades estaduais e federais devem iniciar suas aulas em datas estabelecidas pelo Estado de Minas e o Governo Federal.
Ainda de acordo com o decreto, as medidas e datas estabelecidas poderão ser alteradas ou revogadas em decorrência de agravamento da pandemia em Araxá.
Uso de máscara
O decreto também reforça a obrigatoriedade do uso de máscara facial durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos comum (ruas, praças e estradas) e especial (edifícios, terrenos destinados a serviço da Administração Pública), e para atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, em especial para uso de meios de transporte público ou privado de passageiros e desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores públicos e privados.
Álcool em gel
Está em vigor desde 7 de maio de 2020 a Lei Municipal 7.438, que exige a instalação de recipientes com álcool líquido ou em gel antisséptico 70% em estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público, como forma de ampliar as medidas de prevenção ao novo coronavírus para usuários, clientes e trabalhadores em Araxá.