Isso porque a base de cálculo para a cobrança diminuiu 2,96% em função da desvalorização dos veículos. Somado a isso, quem optar por pagar à vista na data do vencimento da primeira parcela terá um desconto de 3%. Aqueles que quitaram o IPVA em dia nos anos de 2018 e 2019 tem direito a mais 3% de redução, chegando a 9%. Estão nesta situação cerca de 2,2 milhões de veículos, representando 22,22% do total.
Desconto
O programa Bom Pagador, no entanto, dá o desconto de acordo com o veículo e não com o CPF do proprietário.
Tem direito a esse pagamento quem pagou à vista ou parcelou respeitando as três datas fixadas pela Secretaria de Fazenda.
As alíquotas cobradas variam de 1%, para veículos de locadora, ônibus, micro-ônibus, caminhão e trator, a 4% para automóveis, utilitários e caminhonetes (exceto as de carga de cabine simples e furgão, sobre as quais incidem 3%). Para motocicletas ou similares a alíquota é de 2%.
A taxa de renovação do licenciamento anual de veículo será de R$ 105,78 com vencimento em 31 de março para todos os finais de placa.
O calendário vai do dia 21 de janeiro a 8 de abril, mas ainda não havia previsão de quando as guias com os boletos estariam disponíveis.
Multa por atraso
Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa será de 20% do valor do imposto.
A inadimplência do IPVA também impede o proprietário de realizar o licenciamento do carro. Como consequência, o veículo poderá ser apreendido, receber multa e o proprietário ser penalizado com sete pontos na CNH.